A entidade acolhedora obriga-se a:
- a)Acolher o jovem nas suas atividades laborais de forma a proporcionar a aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável;
- b)Integrar o jovem de forma a contribuir para a sua autodescoberta a nível formativo e profissional;
- c)Proporcionar experiências novas e diversificadas aos jovens, de forma a alargar o seu leque de gostos e interesses;
- d)Contribuindo para o reforço das relações sociais do jovem através do contacto com diferentes realidades sociais, profissionais e pessoais;
- e)Incutir valores de interajuda e disponibilidade para com os outros, criando além disso, condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos, durante o período de férias letivas;
- f)Realizar uma avaliação final da experiência vocacional e remeter aos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras.