- 1 -No âmbito do projeto, os jovens participantes serão integrados em entidades aderentes, tendo em vista a aquisição de educação não formal, dentro de áreas específicas, como ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.
- 2 -Os jovens participantes podem ser integrados em entidades aderentes que exercem atividade nas seguintes áreas ocupacionais:
- a)Cultura e/ou património;
- b)Ambiente e/ou proteção civil;
- c)Apoio a idosos ou crianças;
- d)Intervenção comunitária;
- e)Ciência e saúde;
- f)Outras de reconhecido interesse social e económico.
Artigo 4.º — Objeto do projeto
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022