- 1 -A apresentação de propostas para a celebração de contratos-programa compete às entidades que pretendam beneficiar da correspondente comparticipação financeira.
- 2 -Sem prejuízo de outros que o interessado queira apresentar ou lhe sejam exigidos pela entidade concedente de comparticipação financeira, as propostas devem conter os seguintes elementos:
- a)Descrição e caracterização sumária do programa de desenvolvimento desportivo a realizar, onde se inclui o histórico da actividade desportiva desenvolvida pelo agente ao longo dos anos e situação actual de actividade efectiva, valorizando-se a componente do número de modalidades, número de atletas federados ou não federados; os grupos etários, o número de equipas e a presença ou não de atletas com deficiência a praticar desporto nessa colectividade; interesse e qualidade desportivos do projecto; nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional); regime de prática (regular/pontual); modalidade singular no contexto desportivo local; especificidade da modalidade;
- b)Justificação social do programa, com indicação das vantagens dele eventualmente resultantes para terceiras entidades ou para o público em geral;
- c)Justificação desportiva do programa, nomeadamente do ponto de vista de desenvolvimento das modalidades em causa e das provas ou competições a realizar;
- d)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa e previsão de custos e das necessidades de financiamento público;
- e)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo a indicação de comparticipações, financiamentos ou outras e respectivas condições;
- f)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- g)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
- h)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- i)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade proponente, e definição de entidade responsável pela sua gestão e manutenção.
- 3 -Quando o programa tiver em vista a construção de infra-estruturas ou equipamentos desportivos, a proposta deve, ainda, além dos elementos referidos no número anterior, conter a planta da respectiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessárias à sua apreciação.
- 4 -Se estiver prevista a participação de terceiras entidades no contrato-programa devem estas ser igualmente identificadas na proposta, e identificados os respectivos direitos e obrigações.
Artigo 10.º — Iniciativa contratual
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/08/2004