- 1 -Destina-se a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3 e os 15 anos de idade, desde que não estejam no quadro competitivo.
- 2 -Tem como objectivos: criar espaços de convívio, de lazer e formação desportiva, através de uma actividade regular.
- 3 -Desenvolver hábitos de prática desportiva, que conduzam as crianças e os jovens a adoptar estilos de vida saudáveis, podendo optar pela via de recreação e ou competição; dinamizar e promover o desenvolvimento de determinadas modalidades desportivas;
- 4 -Cada EDM deverá funcionar entre os meses de Outubro a Junho com a periodicidade de duas vezes por semana.
Artigo 11.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004