- 1 -Qualquer clube, colectividade e associação desportiva pública poderá candidatar-se à escola desportiva municipal (EDM).
- 2 -Qualquer candidatura deve mencionar os seguintes itens:
- a)Qual a freguesia a que pertencem;
- b)Qual(ais) a(s) modalidade(s) desportiva(s) a que candidatam a EDM e respectiva justificação;
- c)Qual(ais) o(s) local(ais) onde serão realizadas as actividades;
- d)Quais os horários e calendarização da EDM e respectiva justificação (de Outubro a Junho);
- e)Qual(ais) a(s) idade(s) dos destinatários a quem pretendem dirigir a EDM e respectiva justificação;
- f)Responsáveis directivos e cargos que ocupam;
- g)Responsável técnico de EDM;
- h)Orçamento discriminado (receita/despesa) da EDM a criar e respectiva justificação;
- i)Mencionar instituições/empresas das quais receberam ou esperam vir a receber apoios;
- j)Trimestralmente, até às datas 31 de Dezembro, 31 de Março e 30 de Junho, deverão apresentar relatórios das actividades da EDM, referenciando as receitas e despesas justificadas.
- 3 -Só poderá considerar-se a existência de EDM, se estiver inscrito um número de crianças e jovens aceitável, para o desenvolvimento de cada modalidade.
- 4 -Qualquer meio de publicidade usado para a promoção ou divulgação da EDM deverá fazer referência ao apoio do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 5 -As inscrições deverão ser remetidas para os competentes serviços da Câmara Municipal.
- 6 -As candidaturas deverão ser dirigidas àqueles serviços, até 30 de Junho de cada ano, recebendo a entidade candidata o respectivo número de entrada.
§ único. Pode a Câmara Municipal, ponderados os motivos invocados pelo requerente, aceitar candidaturas apresentadas após 30 de Junho.
Artigo 12.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004