- 1 -O presente projecto tem aplicação nas escolas do concelho de Vila Nova de Famalicão, desde que seja assumido pelos órgãos de direcção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino como um projecto de escola aprovado em conselho pedagógico.
- 2 -As escolas elaboram o projecto e apresentam-no à autarquia no início do ano civil, a qual procederá à sua apreciação em termos de pertinência e viabilidade.
- 3 -Constituir-se-á uma comissão técnica, formada pelos coordenadores gerais de cada escola aderente ao projecto e pelos elementos responsáveis do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 4 -Após inserção no projecto, o coordenador responsável de cada escola deve informar e fazer cumprir as orientações emanadas das reuniões realizadas, na presença de todos os coordenadores e do responsável pelo Pelouro do Desporto.
- 5 -A ausência do coordenador da escola a estas reuniões deve ser justificada, caso contrário, à terceira falta consecutiva, a escola será excluída do apoio dado pela autarquia.
Artigo 15.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004