- 1 -Compete à comissão técnica do projecto, decidir sobre os casos omissos no Regulamento.
- 2 -Os apoios são atribuídos a cada escola/agrupamento, em função da reunião realizada no início de cada ano civil, com a presença da comissão técnica deste projecto e deve ter em conta os seguintes itens:
- a)Número de actividades/modalidades a desenvolver;
- b)Número de alunos participantes;
- c)O binómio: a escola participante/escola organizadora;
- d)A integração, ou não, de aluno(s) com deficiência(s).
Artigo 16.º — Critérios de avaliação
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004