- 1 -O apoio a conceder dirige-se globalmente a despesas de participação, sendo que, no caso de deslocação a um país estrangeiro, o custo de transporte será o factor preponderente e, no caso da recepção de uma equipa estrangeira, serão apenas considerados os custos de alojamento da equipa, dos juízes, as lembranças e jantar oficial
- 2 -O número de pessoas que constitui a delegação deverá ser coincidente com o estipulado pela respectiva federação.
Artigo 34.º — Critérios de avaliação
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