- 1 -Este apoio restringir-se-á a equipas e atletas cuja participação em competições internacionais resulte de apuramentos obtidos no quadro competitivo oficial nacional, excluindo-se, assim, participações através de inscrição livre ou convite, salvo casos que a Câmara Municipal considere de excepção no plano social e desportivo do concelho.
- 2 -A participação em competições internacionais envolverá dois tipos de situações:
- a)Deslocação a um país estrangeiro;
- b)Recepção de equipas estrangeiras.
Artigo 33.º — Definição
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004