- 1 -A candidatura aos presentes contratos-programa está disponível para associações e federações desportivas, clubes, colectividades ou empresas e sociedades desportivas.
- 2 -A autarquia pode vir a estabelecer, em virtude de protocolos próprios, a obrigatoriedade de aquisição por determinada marca ou marcas de veículos.
Artigo 37.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004