- 1 -Os campos de férias a realizar na altura do Natal e Páscoa terão uma duração máxima de sete dias, enquanto que para os de verão, a realizar nos meses de Julho e Agosto, a mesma será de 15 dias.
- 2 -Cada campo de férias terá um mínimo obrigatório de 50 participantes, salvo aqueles em que as modalidades a desenvolver o possam ser por um número inferior de participantes ou se o Pelouro do Desporto o autorizar.
- 3 -Cada associação ou clube só pode candidatar-se a um máximo anual de dois campos.
- 4 -Cada campo de férias desportivas deve proporcionar um mínimo de cinco horas de actividades diárias.
Artigo 51.º — Critérios gerais
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004