- 1 -As propostas e projectos de campos de férias têm de ser apresentadas nos seguintes prazos:
- a)Natal - até 30 de Outubro;
- b)Páscoa - até 15 de Fevereiro;
- c)Verão - até 15 de Maio.
- 2 -A entidade candidata indicará no seu projecto os responsáveis técnicos e ou monitores que garantirão a execução do projecto e o enquadramento dos jovens no mesmo.
- 3 -Será igualmente indicado na candidatura os horários e locais onde decorrerão as actividades.
- 4 -Após o conhecimento da aprovação do pedido, a entidade organizadora obriga-se a divulgar a actividade na sua área de influência fazendo a inserção nos meios por si escolhidos do logotipo do Pelouro do Desporto, o qual deverá solicitar nos serviços competentes.
- 5 -Após o conhecimento da aprovação do pedido, a entidade organizadora obriga-se a apresentar no Pelouro do Desporto cópia de apólice seguro de acidentes pessoais para todos os participantes.
- 6 -No prazo de 30 dias após a realização do campo de férias, a entidade organizadora fica obrigada a apresentar relatório de actividades que inclua um mapa de assiduidade dos participantes, fotos das actividades e mapa demonstrativo das despesas realizadas.
- 7 -Não será permitida a cobrança de qualquer quantia aos participantes no campo de férias.
Artigo 52.º — Apresentação e instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004