O Conselho Desportivo Municipal é uma instância de coordenação e consulta, independente dos serviços municipais de desporto, que tem por objectivo promover a coordenação política desportiva, articulando a intervenção no âmbito do sistema desportivo dos agentes e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema, propondo as acções condideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Artigo 54.º — Noção e objectivos
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004