- 1 -Compete ao Conselho Desportivo Municipal:
- a)Promover a coordenação de esforços de todas as entidades de forma a conseguir a mais elevada rentabilidade dos meios existentes (materiais e humanos) com o objectivo de alargar ao maior número a prática do desporto, de educação física e das outras actividades físicas desportivas;
- b)Promover a função dos representantes dos organismos que tenham intervenção, directa ou indirecta, no processo de expansão daquelas actividades dentro do concelho, estejam ou não nele sediadas;
- c)Cooperar no processo de definição dos objectivos de desenvolvimento de actividades desportivas, nomeadamente através da elaboração de pareceres, opiniões e propostas na área das instalações desportivas, de animação, de formação, de recreação, de média e alta competição, etc., a apresentar à Câmara Municipal;
- d)Opinar sobre projectos de acções comuns, que respondam às necessidades do desenvolvimento da prática desportiva concelhia.
- 2 -O Conselho reunirá ordinariamente duas vezes por ano, no segundo e quarto trimestres, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo executivo municipal ou pelo vereador com competência delegada.
- 3 -O Conselho Desportivo Municipal poderá emitir parecer sobre outras matérias desportivas que lhe forem presentes pelos órgãos municipais.
Artigo 56.º — Competências
Vigente desde: 24/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2004