- 1 -No primeiro trimestre do ano civil serão abertas candidaturas ao estatuto de "Interesse desportivo municipal", com anúncio em dois jornais de expressão regional, sujeitas a parecer do Conselho Desportivo Municipal e aprovação pela Câmara Municipal.
- 2 -As candidaturas deverão ter por base os seguintes itens:
- a)Estarem sediadas no concelho de Vila Nova de Famalicão há, pelo menos, três anos com actividade documentada, com estatutos ou contrato de sociedade publicadas e regulares;
- b)Apresentação de um projecto de desenvolvimento desportivo;
- c)Garantia de existência de escalões de formação;
- d)Garantia de técnicos habilitados com formação específica e idónea;
- e)Consagração de meios financeiros ao investimento;
- f)Fornecimento dos indicadores de gestão que lhe sejam exigidas e cumprimento das respectivas obrigações perante a administração fiscal e de segurança social;
- g)Fornecimento dos respectivos relatórios anuais de actividades e contas, pareceres dos conselhos fiscais, actas de aprovação de contas e de assembleias gerais eleitorais e outras publicações oficiais.
- 3 -Os grupos informais de cidadãos, dada a sua natureza, não estão abrangidos pelas regras e condições anteriores, estando sujeitos à apresentação e aprovação de projectos desportivos fundamentados com a designação de um director técnico responsável pelo programa de actividades.
- 4 -O estatuto de "interesse desportivo municipal" será outorgado pelo prazo máximo de dois anos.
Artigo 57.º — Interesse desportivo municipal
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004