O apoio logístico contempla:
- a)Cedência de autocarro, de palco, de apoio na implantação de instalações eléctricas e na disponibilização de certos materiais e equipamentos;
- b)A atribuição de apoio logístico está condicionada aos recursos existentes nos serviços municipais e poderá comportar custos para os beneficiários;
- c)As entidades interessadas devem aderir expressamente às condições e ressalvas que sejam estabelecidas pelos serviços municipais, devendo zelar pela boa conservação dos equipamentos cedidos, com eficiência e correcção, sob pena de responsabilidade;
- d)As entidades interessadas devem formalizar, por escrito, os seus pedidos nos serviços municipais designadas para o efeito, com antecedência mínima de 15 dias em ralação à realização das acções que pretendam comcretizar.