- 1 -A presente Postura aplica-se a todos os parques, incluindo infantis e radicais, jardins, zonas ajardinadas dos bairros municipais, zonas verdes municipais, árvores e arbustos neles existentes ou situados em arruamentos, praças e logradouros públicos, bem como à protecção das espécies designadas de interesse público municipal ou classificadas pelas entidades competentes, situadas em terrenos urbanizados, urbanizáveis, públicos ou privados.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal de Tavira deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada, sempre que por motivos de higiene, limpeza, saúde pública ou risco de incêndio ponham em perigo o interesse público.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004