Norma habilitante
A presente Postura é elaborada ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com referência ao artigo 16.º, alínea a), da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Objecto
Princípios gerais
Responsabilidade dos loteadores na criação de zonas verdes e espaços de jogo e recreio
As misturas de sementes, vendidas em casas comerciais da especialidade, são de uma forma geral recomendadas;
Horário de funcionamento dos parques e jardins municipais
Os parques e jardins municipais têm o seguinte horário de funcionamento:
1) Parque de lazer da Mata da Conceição de Tavira:
Horário de verão (de 21 de Junho a 21 de Setembro) - das 11 às 19 horas, encerrando à segunda-feira;
Horário de inverno (de 22 de Setembro a 20 de Junho) - sábados, domingos e feriados, das 10 horas às 17 horas.
2) Jardim do Castelo, em Tavira:
Dias úteis - das 8 horas e 30 minutos às 17 horas;
Sábados domingos e feriados - horário de verão, das 10 horas às 19 horas/horário de inverno, das 9 às 17 horas;
3) Jardim de São Francisco, em Tavira:
Horário único - de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 16 horas e 30 minutos.
4) Todos os demais espaços verdes estão à disposição do público, sem restrição de horário;
5) O parque de lazer da Mata da Conceição de Tavira pode abrir, excepcionalmente, quando requerido e autorizado, além do horário previsto;
6) A Câmara Municipal estabelecerá o horário de abertura e encerramento dos espaços de jogo e recreio quando se mostrar oportuno.
Proibições
Uso de brinquedos, aparelhos e equipamentos
Proibições relativas a árvores e arbustos
Nas árvores e arbustos que se encontram plantadas nos parques, jardins e espaços verdes em geral, arruamentos, praças e outros lugares públicos do município de Tavira, não é permitido:
Árvores e arbustos existentes em propriedade privada
Árvores e outra vegetação existente em terrenos do domínio público municipal
Cabe à Câmara Municipal de Tavira proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos ou qualquer tipo de vegetação em terrenos do domínio público municipal, tendo em vista assegurar as condições de higiene, saúde, prevenção contra o risco de incêndios e acidentes de viação.
Espécies arbóreas de interesse público
Espaços de jogo e recreio
A Câmara Municipal de Tavira reserva-se o direito de encerrar os espaços de jogo e recreio privados que não ofereçam condições de segurança nos termos da lei.
Fiscalização
Contra-ordenações e coimas
Constitui contra-ordenação, punível com coima, a violação ao disposto nos artigos da presente Postura, nos seguintes termos:
1) Artigo 3.º, n.º 1 - de 25 euros a duas vezes o salário mínimo nacional em vigor;
2) Artigo 4.º:
3) Artigo 6.º, n.º 1:
4) Artigo 6.º, n.º 4 - de 50 euros a 1 vez o salário mínimo nacional em vigor;
5) Artigo 7.º, n.º 1 - de 25 euros a 1 vez o salário mínimo nacional em vigor;
6) Artigo 8.º, n.º 1:
7) Artigo 9.º, n.º 1 - de 50 euros a 1 vez o salário mínimo nacional em vigor;
8) Artigo 11.º, n.º 1 - de 75 euros a 2 vezes o salário mínimo nacional em vigor.
Disposições anteriores
Ficam revogadas as normas de posturas ou regulamentos municipais anteriores que disponham em sentido contrário ao da presente Postura.
Dúvidas e omissões
Em todos os casos de dúvidas e omissões quanto ao dispositivo da presente Postura, regem as disposições legais que se possam aplicar ao caso em análise ou, quando inexistam, a posição assumida pela Câmara Municipal de Tavira.
Entrada em vigor
A presente Postura entra em vigor no 30.º dia útil após a sua publicação no Diário da República, para efeitos de apreciação pública, se nenhuma sugestão de alteração for apresentada e aprovada pelos órgãos municipais competentes.
Aprovada em reunião de Câmara de 19 de Maio de 2004.
Aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 28 de Junho de 2004.