- 1 -O Código de Conduta, doravante designado abreviadamente por Código, visa estabelecer os princípios e normas éticas e de comportamento a observar pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Valença no exercício das suas funções, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O Código é aplicável a todos os trabalhadores que desempenham funções no Município de Valença, independentemente da sua função ou natureza do vínculo, incluindo os que se encontram em exercício de funções dirigentes, assessores e membros do gabinete de apoio ao Presidente e à Vereação.
- 3 -O Código é ainda aplicável a quem exerce a sua atividade em regime de prestação de serviços e em estágios.
- 4 -Os titulares dos órgãos municipais ficam sujeitos à aplicação das disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrário ao estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023