- 1 -Os trabalhadores que exerçam funções dirigentes têm o dever de divulgar e encaminhar os trabalhadores da unidade que dirigem para ações de formação que permitam a atualização e melhoria de conhecimentos necessários ao bom desempenho das funções.
- 2 -Os trabalhadores têm o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a atividade em que exercem funções.
Artigo 25.º — Formação e aperfeiçoamento
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