Aprova o Código de Conduta - instrumento para a prevenção e deteção de risco e fraude, corrupção e demais ilícitos criminais
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto que aprova o Regulamento Geral de Proteção de Dados, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, o n.º 7 do anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro que aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Âmbito e aplicação
Definições
Para efeitos do presente Código entende-se por:
Princípios gerais
Impedimentos
Deverão ser verificados e acautelados os impedimentos previstos na Lei n.º 52/2019, de
31 de julho.
Ofertas institucionais
Convites ou benefícios similares
Registo de interesses
A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, dos membros do Órgão Executivo, será prestada em declaração de acordo com o modelo constante do Anexo da Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, cumprindo os requisitos dos artigos 13.º a 18.º
Princípios gerais
No exercício das suas funções os trabalhadores e demais pessoas a quem o Código se aplica devem pautar a sua atuação pelos seguintes princípios:
Serviço público
No desempenho das suas funções, os trabalhadores e demais colaboradores, encontram-se exclusivamente ao serviço do interesse público, o qual prevalece sempre sobre os interesses individuais, particulares ou de grupo.
Legalidade
Os trabalhadores e demais colaboradores devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes foram conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
Justiça, isenção e imparcialidade
Igualdade e proporcionalidade
Colaboração e boa-fé
Os trabalhadores e demais colaborados devem atuar com boa-fé, zelo espírito de cooperação e responsabilidade, informando e esclarecendo de forma respeitosa, clara e simples, apoiando e estimulando a iniciativa dos particulares, recebendo as suas sugestões e informações.
Informação e qualidade
Os trabalhadores e demais colaborados devem prestar, nos termos legalmente previstos, a informação que lhes for solicitada, com ressalva daquela que, naqueles termos não deva ser divulgada, de forma rápida, clara e rigorosa.
Lealdade e cooperação
Transparência e integridade
Os trabalhadores e demais colaboradores regem-se por valores de integridade de caráter, honestidade pessoal e profissional, transparência e respeito pelos demais, alicerçando a sua conduta em critérios objetivos e no exclusivo interesse público.
Competência e respeito
Os trabalhadores e demais colaboradores devem exercer as suas funções com rigor, zelo e de forma dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no desenvolvimento das suas capacidades e competências.
Sigilo
Transparência no tratamento de dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os trabalhadores e demais colaboradores pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Independência
Utilização dos recursos
Os recursos, independentemente da sua natureza, destinam-se a ser utilizados, em exclusivo, pelos trabalhadores e demais colaboradores no exercício da sua atividade. Devem ser responsáveis pelo correto uso dos mesmos, adotando todas as medidas adequadas no sentido da sua preservação, uso eficaz e eficiente, não os utilizando em proveito próprio nem permitindo a sua utilização por terceiros.
Assiduidade e pontualidade
Os trabalhadores e demais colaboradores devem comparecer ao serviço regular e continuamente e nas horas que estejam designadas.
Formação e aperfeiçoamento
Conflito de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Acumulação de funções
Incumprimento e sanções
Dever de comunicação de irregularidades
Contributo dos trabalhadores
Divulgação
O presente Código deve ser divulgado junto de todos os trabalhadores e demais colaboradores de forma a consolidar a aplicação dos seus princípios e a adoção dos comportamentos nele estabelecido.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente código que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Revisão
O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 anos e extraordinariamente sempre que ocorram alterações que justifiquem a revisão.
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital após aprovação em reunião de Câmara.
Por último, torna público que o edital será afixado nos lugares públicos do estilo, assim como, divulgado pelos serviços.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
17 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
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