Para efeitos do presente Código entende-se por:
- a)«Trabalhadores»: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções no Município, independentemente do tipo de vinculação, incluindo, designadamente, aqueles que se encontrem em exercício de funções dirigentes, os assessores, os membros dos Gabinetes e aqueles que exerçam a sua atividade em regime de prestação de serviços;
- b)«Órgão Executivo»: Presidente da Câmara e Vereadores em funções de permanência ainda que em regime de meio tempo;
- c)«Utente(s)»: pessoa singular ou coletiva que:
- i)Se dirija ao Município, designadamente para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão;
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pelo Município;
- d)«Terceiro»: qualquer entidade que seja exterior ao Município independentemente da sua natureza.