Gavetões, cada ossada, por ano ou fracção - 5 euros.
Artigo 10.º — Ocupação de ossários
Vigente desde: 25/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2004
Gavetões, cada ossada, por ano ou fracção - 5 euros.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2004