Em relação aos documentos de interesse particular, tais como, atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas vias, alvarás, termos de identidade, e quaisquer outros documentos similares aos referidos, devem ser previamente requeridos em folha A4, endereçados ao presidente da Junta de Freguesia. Esclarecendo que espécie de documento é pretendido e qual a sua finalidade, sendo entregue somente ao interessado a partir do segundo dia, caso não seja manifestado o carácter de urgência.
Artigo 3.º
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004