- 1 -A atribuição dos espaços de venda em feiras municipais deve ser imparcial, transparente e efetuada através de sorteio, nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O procedimento de atribuição de espaços de venda deve ser realizado com periodicidade regular, e ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para o feirante cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais, ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
- 3 -As condições de admissão dos feirantes e os critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda, em feiras do município, deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do espaço Económico Europeu.
- 4 -A atribuição do espaço de venda e respetiva ocupação está condicionada ao pagamento das correspondentes taxas previstas na Tabela constante do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
- 5 -Às feiras ocasionais aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos números anteriores.
Artigo 22.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 05/06/2018
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Em vigor desde 05/06/2018