Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária das instalações e equipamentos destinados à venda de géneros alimentícios;
- c)Tratar da limpeza célere, logo após o encerramento da feira, e recolher os resíduos depositados nos recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira trabalhadores em número suficiente que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.
por vendedores ambulantes