Constituem deveres gerais dos vendedores ambulantes:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente Regulamento;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos previstos no artigo 6.º deste Regulamento;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas na Tabela constante do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto, que se encontrar em vigor no momento da respetiva ocupação dos locais atribuídos e dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Apresentarem-se devidamente limpos e adequadamente vestidos ao tipo de venda ambulante que exerçam;
- e)A manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda em rigoroso estado de apresentação, asseio e higiene;
- f)A conservar e apresentar os produtos que comercializam nas condições impostas ao seu comércio por legislação e regulamentação aplicáveis;
- g)A deixar o local de venda completamente limpo, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais semelhantes;
- h)A comportar-se com civismo nas relações com o público;
- i)A acatar todas as ordens, decisões e instruções emanadas das autoridades policiais, administrativas e fiscalizadoras, que sejam indispensáveis ao exercício da atividade de vendedor ambulante, nas condições previstas neste Regulamento;
- j)A proceder à retirada e desmontagem diária de todos os meios e estruturas usados na venda, desde que não exista autorização municipal que permita a sua permanência no respetivo local.