- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto na legislação específica sobre a matéria.
- 2 -Para a resolução de conflitos e ou dúvidas e omissões na aplicação das disposições do presente Regulamento é competente a Câmara Municipal.
Artigo 61.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 05/06/2018
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Em vigor desde 05/06/2018