Procede à publicação da sétima revisão ao Regulamento Municipal sobre as Zonas de Estacionamento Tarifado e de Duração Limitada na Vila de Vieira do Minho
Âmbito de aplicação
O presente regulamento será aplicado em todas as zonas em que for decidido, em cada momento, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, instituir o estacionamento tarifado e/ou de duração limitada nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conforme planta anexa.
Limites de tempo e tarifas
Avenças
Identificação das zonas
Condições especiais
A recolha do produto das tarifas nos aparelhos, só pode realizar-se por funcionários da Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Fiscalização
Sanções
As sanções ao presente regulamento são as previstas no Código da Estrada e seus regulamentos.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação legal.
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