O presente regulamento será aplicado em todas as zonas em que for decidido, em cada momento, pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, instituir o estacionamento tarifado e/ou de duração limitada nos termos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conforme planta anexa.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023