- 1 -No sentido de acautelar os legítimos interesses dos moradores das áreas abrangidas por zonas de estacionamento de duração limitada, bem como das ruas e praças sem trânsito, titulares de estabelecimentos comerciais, profissões liberais ou atividades análogas e ainda dos trabalhadores deficientes, é instituído o regime especial de avença, que se rege pelas regras estipulados nos números seguintes.
- 2 -Mediante o pagamento de um preço, a aprovar na Tabela de Preços, os moradores das ruas e praças com zonas de estacionamento de duração limitada poderão utilizar os lugares de estacionamento abrangidos por essas mesmas ruas e praças.
- 3 -Igual regime de avença é aplicável aos comerciantes, profissionais liberais e atividades análogas.
- 4 -Mediante o pagamento do preço, de igual quantitativo aos dos números anteriores, poderão os moradores de ruas e praças sem trânsito ou os comerciantes, profissionais liberais ou outros com estabelecimentos nessas ruas e praças sem trânsito, utilizar qualquer dos lugares compreendidos nas zonas de estacionamento de duração limitada, contíguas a essas mesmas ruas ou praças.
- 5 -Mediante o pagamento de um preço, a definir anualmente na Tabela de Preços, poderão os munícipes portadores de deficiência física utilizar qualquer dos lugares abrangidos pelas zonas de estacionamento de duração limitada adjacentes ao local de trabalho ou, no caso de rua sem trânsito, em lugar a definir casuisticamente.
- 6 -O pedido de avença deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com identificação completa do requerente e justificação do pedido e, ainda, de declaração da entidade patronal, para o caso previsto no n.º 5 acompanhado do respetivo atestado médico.
- 7 -A comprovação da residência, a existência de estabelecimento comercial, de escritório ou situação análoga, será justificada por atestado da Junta de Freguesia a solicitar pelos serviços da Câmara Municipal.
- 8 -Por cada residência (morada), assim como por cada estabelecimento comercial, é atribuído o máximo de dois cartões.
- 9 -No caso de ser residente e possuir estabelecimento comercial, na área abrangida por zona de estacionamento de duração limitada, será igualmente atribuído, no máximo, dois cartões.
- 10 -Após o pagamento do preço, o proprietário afixará no veículo dístico próprio a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 2.º-A — Avenças
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023