- 1 -O cemitério municipal de Lagoa será dotado de jazigos municipais para a prática de consumpção aeróbia.
- 2 -A inumação em alvéolos municipais, fica sujeita às regras das sepulturas temporárias.
- 3 -A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Artigo 11.º
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004