- 1 -O cemitério municipal funciona com o seguinte horário:
- a)De segunda-feira a sábado, incluindo feriados, das 8 horas e 30 minutos às 17 horas, para inumações;
- b)Aos domingos, durante o mesmo horário, o cemitério está aberto só para visitas.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização do presidente da Câmara ou do vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004