Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
Artigo 26.º
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004
Nos livros de registo do cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efectuadas.
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