- 1 -Todos os concorrentes deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada em relação a dívidas de impostos ao Estado e contribuições para a segurança social.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preenchem os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se pelo facto de não ter sido prestado garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respectiva execução.
- 3 -No caso dos concorrentes individuais, deverão, também, apresentar os seguintes documentos:
- a)Certificado do registo criminal;
- b)Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
- c)Garantia bancária no valor mínimo exigido para constituição de uma sociedade.
- 4 -Sem prejuízo no disposto no n.º 1 do presente artigo, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão a concurso.
Artigo 15.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004