- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Localização da sede social na freguesia ou, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ter a residência na freguesia, para que é aberto o concurso;
- b)Localização da sede social em freguesia ou, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, ter a residência em freguesia da área do município;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Localização da sede social em município contíguo;
- e)Número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos a cada viatura, referente aos dois anos anteriores ao do concurso.
- 2 -O concorrente nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após a aprovação do presente Regulamento.
- 3 -A cada candidato será concedida apenas um licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 19.º — Critérios de atribuição de licenças
Vigente desde: 26/08/2004
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Em vigor desde 26/08/2004