O incumprimento do disposto no artigo 24.º deste Regulamento é punível com coima de 100 euros a 300 euros.
Artigo 39.º — Incumprimento do dever de informação
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004