- 1 -O número de táxis em actividade no município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal e que abrangerá as seguintes freguesias com os locais de estacionamento e o respectivo contingente, marcados no mapa anexo:
Freguesia de Águas Santas, na Rua de D. Afonso Henriques, junto ao n.º 3218, com cinco viaturas;
Freguesia da Maia, na Avenida de D. Manuel II, junto ao n.º 2048, com sete viaturas;
Freguesia da Maia, na Rua de Simão Bolivar, junto ao Hotel Egatur, com duas viaturas;
Freguesia da Maia, na Avenida do Visconde de Barreiros, frente ao Hotel Central Park, com duas viaturas;
Freguesia de Milheirós, na Rua de 5 de Outubro, frente ao Macmai, com três viaturas;
Freguesia de Moreira, na Alameda do Padre Alcindo Barbosa, frente ao n.º 20, com cinco viaturas;
Freguesia de Moreira, na gare do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, com trinta e três viaturas;
Freguesia de Nogueira, na Rua de Agostinho da Silva Rocha, frente ao n.º 856, com três viaturas;
Freguesia de Pedrouços, na Rua dos Açores, junto ao n.º 37, com duas viaturas;
Freguesia de Pedrouços, na Estrada Exterior da Circunvalação, próximo do entroncamento da Rua de Artur Neves, com cinco viaturas;
Freguesia de Santa Maria de Avioso, na via diagonal, junto à rotunda com a EN 14, com seis viaturas;
Freguesia de São Pedro de Fins, no Largo de São Pedro (Largo do Souto), com uma viatura.
- 2 -A fixação do contingente no concelho da Maia será feita com uma periodicidade não inferior a dois anos e será sempre precedida da audição prévia das entidades representativas do sector.
- 3 -Na fixação do contingente, serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município.
- 4 -Os contingentes e respectivos reajustamentos devem ser comunicados à DGTT aquando da sua fixação.
Artigo 9.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004