Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Agregado Familiar - Conjunto de pessoas que vivem com o/a requerente em economia comum.
- b)Rendimento Anual Ilíquido ou Bruto - valor dos rendimentos auferidos no ano anterior ao pedido de subsídio, constantes da nota de liquidação de IRS ou, no caso de não ter havido, legalmente, entrega da declaração de IRS, o somatório de todos os rendimentos brutos auferidos por todos os elementos que integram o agregado familiar, nomeadamente, salários, pensões, subsídios e outros. Sempre que se verifique um desfasamento entre os rendimentos constantes da nota de liquidação de IRS e os rendimentos auferidos no momento do pedido, nomeadamente por morte, doença, desemprego, ou situações similares, serão considerados os rendimentos auferidos à data do pedido.
- c)Rendimento Anual Líquido - valor resultante da subtração, ao rendimento anual ilíquido, do valor da coleta líquida. Não tendo havido, legalmente, entrega da declaração de IRS o valor da coleta líquida é igual a zero.
- d)Rendimento Mensal Líquido (RML) - o duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado familiar.
- e)Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - referencial determinante da fixação, cálculo e atualização dos apoios e outras despesas e receitas da Administração Central do Estado, o qual é atualizado anualmente pelo Governo.
- f)Rendimento Mensal Corrigido (RMC) - o rendimento mensal líquido do agregado familiar deduzido das quantias indicadas de seguida:
- i)10 % do IAS pelo/a primeiro/a dependente;
- ii)15 % do IAS pelo/a segundo/a dependente;
- iii)20 % do IAS por cada dependente além do/a segundo/a;
- iv)10 % do IAS por cada deficiente, que acresce aos/as anteriores se também couber na definição de dependente;
- v)10 % do IAS por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
- vi)20 % do IAS em caso de família monoparental;
- g)Renda Mensal - quantitativo devido mensalmente ao/à senhorio/a, pelo uso do fogo para fins habitacionais.
- h)Subsídio ao Arrendamento Habitacional (S) - comparticipação financeira com periodicidade mensal.
- i)Residência Permanente - habitação onde o agregado familiar reside de forma estável e duradoura e que constitui o respetivo domicílio para todos os efeitos, incluindo os fiscais.
- j)Taxa de Esforço (TE) - percentagem (%) resultante da relação entre a renda mensal e o Rendimento Mensal Corrigido.