São condições cumulativas de acesso ao apoio ao arrendamento:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir comprovadamente no concelho de Arcos de Valdevez;
- c)Não ser o/a requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar proprietário/a ou arrendatário/a para fins habitacionais de outro prédio urbano ou fração habitacional;
- d)A taxa de esforço máxima, calculada nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, não pode ser superior a 23 % do Rendimento Mensal Corrigido.
- e)Dispor de habitação arrendada no concelho de Arcos de Valdevez, de acordo com a legislação em vigor e em que:
- i)A tipologia seja adequada ao agregado familiar, ou que o valor da renda mensal não seja superior ao estipulado para a tipologia adequada, conforme previsto na tabela 2 do anexo II;
- ii)A renda mensal não exceda os limites previstos na tabela 1 do anexo II, de acordo com a Portaria n.º 277-A/2010 de 21 de maio ou outra que a venha a substituir;
- iii)O/A senhorio/a não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- iv)Não seja beneficiário/a de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento.