- 1 -Recebido o pedido de candidatura, o Serviço de Ação Social verifica se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum destes documentos ou sendo necessário documentos complementares, a Câmara Municipal comunica ao/à candidato/a os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo de 10 dias.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, a Câmara Municipal fica impedida de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 119.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, a Câmara Municipal declara a sua extinção por deserção, ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao candidato.
Artigo 7.º — Análise Prévia
Vigente desde: 03/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2022