- 1 -A tabela de preços a cobrar pelos serviços prestados deverá estar afixada em local bem visível do estabelecimento, devendo os clientes ser informados destes aquando da sua entrada.
- 2 -Aos clientes deverá, ainda, ser facultado o acesso ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Informação
Vigente desde: 26/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2004