- 1 -Instruído o processo, e atentas as condições de acesso previstas no artigo 5.º, é emitido pelos Serviços Municipais competentes um parecer técnico sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura a elaborar pelo Serviço de Ação Social, para além das regras intrínsecas à mesma e do cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 5.º, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 13.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022