Determina a abertura de um procedimento de consulta prévia do projeto do Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios Sociais
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Arcos de Valdevez e destina-se à criação de medidas extraordinárias de apoio social para pessoas ou famílias residentes no Concelho de Arcos de Valdevez, que se encontrem em situação de carência ou vulnerabilidade económica e/ou social.
Apoio Social
Natureza dos Apoios
Os apoios económicos eventuais abrangem designadamente:
Condições de Acesso
Montante dos Apoios
Condições Especiais de Acesso
Em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo Serviço de Ação Social do Município, a Câmara Municipal pode deliberar atribuir apoios superiores aos previstos no n.º 1 do artigo anterior, bem como, apoiar famílias com rendimentos superiores aos definidos na alínea b) do artigo 5.º
Cálculo do Rendimento per capita
O cálculo do rendimento mensal per capita das famílias, será realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
RPC = (RF - D/N)
RPC - rendimento mensal per capita resultante da aplicação da fórmula de cálculo.
RF - rendimento mensal líquido da família, calculado através da soma de todos os todos os rendimentos mensais líquidos (salários, pensões, reformas, bolsas, subsídios, etc.) auferidos por todas as pessoas que constituem o agregado, à data da solicitação do apoio.
D - Despesas mensais fixas da família com habitação, saúde e educação, devidamente comprovadas.
N - Numero de elementos que compõem a família.
Formalização do pedido
Análise Prévia
Consulta a Outras Entidades
Outras Diligências
Realizada a consulta prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal efetua as restantes diligências que considere necessárias à instrução do processo de candidatura, designadamente entrevistas e visitas domiciliárias, tendo em vista, em especial, a avaliação da situação económica e social do/a candidato/a e da sua família.
Parecer Técnico
Deferimento da Candidatura
Indeferimento da Candidatura
Condições de Atribuição dos Apoios
Acompanhamento e Avaliação
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
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