- 1 -Se no decorrer do acompanhamento efetuado pelo Serviço de Ação Social do Município de Arcos de Valdevez, se verificar a existência de falsas declarações, o uso indevido dos apoios prestados ou o não cumprimento de qualquer acordo estabelecido com o/a requerente, o Município, reserva-se no direito de exigir a restituição das comparticipações recebidas, ficando os/as beneficiários/as impedidos de se candidatarem a apoios futuros no prazo de cinco anos, salvo situações devidamente justificadas e fundamentadas.
- 2 -A prática de ameaças ou a tentativa de coação sobre o/a funcionário/a pelo/a requerente ou membros da família, determina a anulação do processo ou a cessação imediata do apoio, sob pena de terem de restituir as comparticipações recebidas e de ficarem inibidos de se candidatarem a apoios futuros, conforme referido no ponto anterior.
Artigo 17.º — Acompanhamento e Avaliação
Vigente desde: 03/05/2022
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