- 1 -Os pedidos de apoio, serão apresentados no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Arcos de Valdevez, e instruídos com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) de todos os elementos da família;
- b)Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho bem como, a composição da família;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos da família nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros);
- d)Quando a família não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- e)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- g)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- h)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- i)Outros documentos que sejam solicitados pelo serviço, com vista ao apuramento da sua situação apresentada e uma correta avaliação do mesmo.
- 2 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e decisão, detida por outras entidades e organismos.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022