- 1 -Nos termos do ponto n.º 2 do artigo 13.º a ordem de trabalhos do 2.º Fórum OP Tavira, com vista à apresentação de propostas e votação, é a seguinte:
- a)Acolhimento e registo dos participantes;
- b)Apresentação pública de propostas;
- c)Período de reflexão;
- d)Votação das propostas;
- e)Contagem e apuramento de resultados;
- f)Divulgação de resultados.
- 2 -Em caso de indisponibilidade do proponente a apresentação do projeto poderá ser efetuada por outra pessoa por este indicada.
- 3 -Cada participante dispõe de apenas um voto, a ser realizado em boletim de voto próprio.
- 4 -Havendo lugar à realização de Fóruns nas Freguesias o processo de votação e contagem é assegurado e conduzido pela equipa da Junta de Freguesia respetiva.
- 5 -Feita a contagem, as propostas são ordenadas, da mais votada à menos votada, numa lista, consoante o número total de votos válidos obtidos.
- 6 -Caso duas ou mais propostas obtenham o mesmo número de votos, é realizada a uma segunda votação, para a qual concorrem apenas as propostas empatadas.
- 7 -Quando, na sequência da segunda votação a que se refere o número anterior, subsistam propostas empatadas, haverá lugar a desempate através de sorteio.
- 8 -As listas de ordenação são apresentadas no final da sessão, publicadas no sítio da internet do Município e afixadas nas sedes das juntas de freguesia.
Artigo 15.º — 2.º Fórum OP Tavira
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020