- 1 -As propostas mais votadas são analisadas pela Equipa de Análise das Propostas, de acordo com os critérios de elegibilidade, previstos no artigo 7.º
- 2 -A proposta mais votada, que reúna as condições de elegibilidade, é transformada em projeto de execução.
- 3 -As propostas que não reúnam as condições de elegibilidade são excluídas.
- 4 -A exclusão de uma proposta, dá lugar à análise da proposta imediatamente a seguir constante da lista ordenada de propostas.
- 5 -Da análise técnica das propostas resulta um relatório preliminar, sendo tornada pública a lista das propostas aprovadas e excluídas, dando início ao período de audiência dos interessados que, no prazo de 10 dias, podem apresentar contraditório.
- 6 -Findo o prazo de audiência de interessados, a Comissão de Análise elabora relatório final com a listagem de projetos a executar.
- 7 -Os projetos selecionados passam a ser propriedade da Câmara Municipal de Tavira, não havendo lugar ao pagamento de direitos de autor, sendo integrados no âmbito do plano de atividades e orçamento do município.
Artigo 16.º — Análise técnica das propostas e divulgação dos projetos a executar
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020