- 1 -Ficam inibidos de participar na apresentação de propostas os cidadãos eleitos em órgãos executivos e deliberativos do Concelho de Tavira.
- 2 -Os funcionários da Autarquia e Empresas Municipais podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes/fregueses.
- 3 -Todas as pessoas diretamente envolvidas no processo de OP Tavira ficam inibidas de apresentar qualquer proposta, podendo, no entanto, participar na votação.
Artigo 19.º — Limite à Participação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020