- 1 -De acordo com o fim a que se destinam, as propostas têm que se integrar necessariamente no âmbito de uma das seguintes competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal:
- a)Ação Social;
- b)Acessibilidades e mobilidade;
- c)Ambiente;
- d)Cultura e Turismo;
- e)Desporto;
- f)Educação; e
- g)Juventude.
- 2 -Cada proposta será classificada pelo proponente apenas numa área de competência, devendo, caso esta inclua ações em mais do que uma área, ser selecionada a que se revele preponderante para o projeto.
Artigo 8.º — Áreas de competência e atribuições
Vigente desde: 09/01/2020
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